Desembargador Luís Paulo Cotrim Guimarães toma posse como membro efetivo do TRE-SP

Magistrado assumiu vaga aberta com a saída do também desembargador Sérgio do Nascimento. Já o juiz federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro assumiu a cadeira de suplente

Magistrado assumiu vaga aberta com a saída do também desembargador Sérgio do Nascimento.
Da esq. para a dir.: os magistrados Regis de Castilho Barbosa Filho, Marcio Kayatt, Danyelle da Silva Galvão, desembargador José Antonio Encinas Manfré, desembargador Paulo Galizia (presidente do TRE-SP), desembargador Luís Paulo Cotrim Guimarães, juíza Maria Cláudia Bedotti, o procurador Paulo Taubemblatt e o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate

O desembargador federal Luís Paulo Cotrim Guimarães foi empossado como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta quinta (10). O magistrado assume a Corte Eleitoral na vaga de juiz destinada ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Cotrim Guimarães já fazia parte da composição do TRE-SP como juiz substituto desde agosto de 2021. A posse ocorreu no Pleno do Tribunal, durante a sessão de julgamentos, ocasião em que fez sua primeira atuação como integrante efetivo.

O magistrado assume o lugar anteriormente ocupado pelo também desembargador do TRF da 3ª Região Sérgio do Nascimento, que se despediu do TRE-SP na última terça. Ele exercerá suas funções no biênio 2023-2025.

Cumprimentos e primeira atuação

O presidente do TRE-SP, desembargador Paulo Galizia, deu as boas-vindas ao mais novo membro. “É com muita alegria que recebemos Vossa Excelência na nossa Corte por mais dois anos. Tenho certeza de que fará uma participação muito efetiva e profunda, como todos os membros da proveniência da Justiça Federal”.

Em nome do Ministério Público Eleitoral, o procurador substituto Paulo Taubemblatt usou um soneto de Luís de Camões para destacar que o TRE é a corte das mudanças, referindo-se à constante chegada e partida dos seus membros.

“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades. Muda-se o ser, muda-se a confiança. Todo o mundo é composto de mudança, tomando sempre novas qualidades”, afirmou o procurador eleitoral, citando os versos do poeta português.

Orgulho e apreço

Em seu primeiro discurso, Cotrim Guimarães comentou ter orgulho em fazer parte do TRE-SP. “Assisti de perto à seriedade deste Tribunal ao se debruçar sobre uma infinidade de julgamentos. Não somente sobre os problemas trazidos das eleições majoritárias, mas também das proprocionais”.

Ele acrescentou que São Paulo possui 645 municípios, com realidades econômica, étnica, política e social próprias, antevendo o trabalho árduo que a Corte terá nas Eleições 2024. “Na disputa municipal, o TRE tem um papel relevantíssimo ao analisar situações concretas. A força da Justiça Eleitoral é a força garantidora do Estado Democrático, das eleições livres e limpas. Registro meu apreço e orgulho em fazer parte de um tribunal com essa envergadura”.

Trajetória do novo integrante

Luís Paulo Cotrim Guimarães é doutor e mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).

Atuou como advogado no Rio de Janeiro entre 1983 e 1986, e como defensor público do Estado de Mato Grosso do Sul, de 1986 até 2003.

Foi nomeado para o cargo de desembargador do TRF da 3ª Região em 2003, através do quinto constitucional. É vice-diretor da Escola de Magistratura da Justiça Federal da 3ª Região e atua na 2ª Turma de Julgamentos da Corte, tendo integrado ainda o Órgão Especial e presidido a Comissão de Segurança por dois mandatos. Também foi presidente da Comissão do 17º Concurso Público para juiz federal.

Posse do substituto

Antes da sessão plenária, o desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro assumiu a cadeira de integrante substituto do TRE-SP na classe de juiz do TRF, ocupando a vaga aberta com a posse de Luís Paulo Cotrim Guimarães na vaga efetiva. A cerimônia ocorreu na Presidência do Regional paulista.

O desembargador Paulo Galizia afirmou ser uma honra receber Souza Ribeiro no TRE-SP. “Tive a alegria de trabalhar com desembargadores da Justiça Federal, que trouxeram grande contribuição à Justiça Eleitoral. Vossa Excelência terá pela frente a eleição municipal, trabalhosa em termos jurisdicionais. Aqueça os motores para esta missão”.

O novo suplente disse estar à disposição para o Tribunal. “Quero contribuir de toda a forma possível, estou disposto a enfrentar os desafios”, pontuou Souza Ribeiro.

Desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro assumiu a cadeira de integrante substituto d...

Desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro tomou posse na Presidência do TRE-SP

Perfil do novo suplente

O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro é bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) e doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires).

Exerceu os cargos de delegado de Polícia (1989-1991), procurador do Estado (1991-1992) e juiz do Tribunal de Justiça, todos no estado de São Paulo.

Souza Ribeiro está na magistratura federal desde 1992, tendo ingressado no TRF3 em 2013. Foi membro do Órgão Especial da Corte e ouvidor-geral da Justiça Federal. Atualmente, é diretor da Revista do TRF da 3ª Região.

Prestigiaram às posses os magistrados Marcio Kayatt, Danyelle da Silva Galvão, Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho Barbosa Filho, José Antonio Encinas Manfré, Francisco Carlos Inouye Shintate, além do juiz Fábio Pietro, secretário de Justiça do Estado de São Paulo e do presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — seccional São Paulo, Ricardo Vita Porto.

Alternância prevista na Constituição

A sucessão dos integrantes da Corte Eleitoral segue regras previstas no artigo 120 da Constituição Federal de 1988.

Sete membros efetivos compõem o TRE: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Ainda há substitutos em número igual para cada categoria.

Os juízes dos Tribunais Eleitorais servem por um período de dois anos, que pode ser renovado por igual período — nunca por mais de dois biênios consecutivos.


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