Propaganda irregular em rede social gera aplicação de multa

Página do Facebook não foi previamente informada à Justiça Eleitoral

Página do Facebook não foi previamente informada à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ontem (25/4), em decisão unânime, reformou sentença de primeiro grau e aplicou multa de R$ 5.000 ao candidato a prefeito de Ribeirão Pires, Humberto D’Orto Neto,  na eleição suplementar de 2022, por divulgação de propaganda eleitoral no  Facebook. Conforme a decisão, D’Orto Neto não informou no prazo correto o endereço do seu perfil na rede social, contrariando a legislação.  

Segundo registrado no processo, a página do Facebook somente foi informada na data em que o candidato foi notificado da ação. No entendimento do relator, juiz Marcio Kayatt, a regularização tardia não atende ao objetivo da lei, que é o controle de eventuais irregularidades na propaganda eleitoral na internet, razão pela qual foi aplicada a multa.

A comunicação dos endereços eletrônicos utilizados na propaganda eleitoral está prevista no artigo 57-B, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600116-89.2022.6.26.0183



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