Pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha é deferido pelo TRE-SP

Por maioria de votos, Corte entendeu que o candidato não estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (14), o TRE-SP deferiu, por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha (PTB) para o cargo de Deputado Federal.

O Ministério Público Eleitoral sustentou na ação de impugnação que o candidato estaria inelegível devido à decisão da Câmara dos Deputados, em 2016, que cassou o seu mandato de deputado federal por quebra de decoro parlamentar. No entanto, no entendimento do juiz Marcio Kayatt, relator do processo, no momento do pedido do registro de candidatura, o candidato estava elegível devido a uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendia os efeitos da cassação. Acompanharam seu voto os juízes Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito.

Ficaram vencidos os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que entenderam que deveria ser considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a decisão do TRF-1,  tornando o ex-deputado federal novamente inelegível, embora tenha ocorrido posteriormente ao pedido de registro.

Segundo a legislação, "as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". 

Processo n. 0600657-89.2022.6.26.0000

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