Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no dia 30 de outubro
TRE-SP recomenda que eleitores consultem a seção e o local de votação
As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno podem e devem votar no próximo dia 30. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. No entanto, é preciso que a pessoa esteja em situação regular, ou seja, seu título eleitoral não pode estar cancelado.
Em caso de nova ausência, o eleitor deve apresentar dois requerimentos de justificativa, um para cada turno.
O TRE-SP orienta, ainda, que aquelas pessoas que não compareceram no primeiro turno consultem com antecedência seu local de votação, para evitar contratempos no dia 30. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
A consulta está disponível nos seguintes canais:
Site do TRE-SP: na aba "Local de Votação - Consulta", é possível verificar a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF.
Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor, dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na Apple Store e no Google Play.
Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp: chatbot com respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral, entre elas a informação do local de votação.
Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o Estado).
As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as alterações de eleitoras e eleitores que solicitaram o voto em trânsito ou a transferência temporária e votarão, portanto, fora de seu domicílio eleitoral.
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