Eleitores que tiraram fotos ou vídeos do voto podem ser processados
Legislação eleitoral proíbe entrar na cabina com o celular para evitar pressões e ameaças
No segundo turno das eleições realizado neste domingo (30), houve ocorrências de eleitores que entraram com o celular na cabina de votação, contrariando a legislação eleitoral. Todos os casos serão autuados como notícia-crime e serão encaminhados para análise do Ministério Público Eleitoral.
A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabina eleitoral é prevista desde 1997 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Diz o parágrafo único do artigo 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ainda algumas alterações na Resolução nº 23.669/2021, que normatiza os atos gerais das Eleições 2022, regulamentando o uso de celulares na cabina de votação, entre outros pontos. Segundo o texto, a recusa em cumprir a regra acarreta o impedimento de votar, e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Caso necessário, a força policial também pode ser acionada, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral.
A medida tem como objetivo proteger o exercício do voto de pressões e ameaças potenciais ou concretas, além de evitar a ocorrência de compra de votos.
Na 358ª Zona Eleitoral – Monte Mor, houve duas ocorrências de eleitores que fotografaram a urna no momento do voto. Outros casos foram registrados na 404ª ZE – Cidade Tiradentes, onde uma eleitora fotografou a urna durante a votação e postou nas redes sociais, e na 219ª ZE – Poá, onde um eleitor gravou vídeo da urna no momento do seu voto e postou nas redes sociais.
Uma eleitora da 86ª ZE – Pederneiras também fez fotos e um vídeo no momento da sua votação e os publicou nas suas redes sociais. Foi aberto um boletim de ocorrência na Delegacia de Boraceia, local de votação da eleitora.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia, informou em entrevista coletiva no final da tarde deste domingo que esses eleitores podem ser processados por crime de desobediência e por quebra de sigilo de voto. “Nós vamos fazer esse trabalho de apuração, a Polícia Federal tem condições de descobrir de qual aparelho isso surgiu e essa pessoa vai ser punida.”
imprensa@tre-sp.jus.br
Curta nossa página no Facebook
Siga nosso twitter oficial trespjusbr
Siga nosso Instagram @trespjus