TRE-SP recebe denúncia contra deputado estadual por violência política de gênero

Deputado Wellington Moura passa à condição de réu em ação penal

TRE-RS Decisão Judicial

Nessa quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Wellington Moura (Republicanos) por violência política de gênero.

Segundo a denúncia, durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado assediou, constrangeu e humilhou por palavras a deputada estadual Mônica Seixas (PSOL) ao dizer que “sempre colocaria um cabresto em sua boca” quando ele estivesse presidindo a sessão e que faria isto “em todas as vezes que fosse presidente”.

O relator do processo, juiz Afonso Celso da Silva, afastou a alegação de incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento. Afirmou, ainda, haver razoáveis indícios de materialidade e autoria do crime, o que justificaria o recebimento da denúncia.

Em sua decisão, Afonso Celso afastou também o manto da imunidade parlamentar. Para ele, entre outras razões, os efeitos do ato extrapolaram os limites da casa legislativa.

Acompanhando o voto do relator, o juiz Marcio Kayatt destacou ter sido o crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído na legislação eleitoral em 2021, sendo o primeiro caso apreciado pela Corte Eleitoral paulista. “Nós não vivemos mais no século XVII ou no século XVIII, temos que reconhecer a plena igualdade das mulheres, a plena igualdade de gênero, a plena igualdade de sexo, a plena igualdade de cor e dos demais bens que são tutelados por este dispositivo legal”. “É chegada a hora de dar um basta, a sociedade não pode mais admitir condutas como esta”, arrematou o juiz.

Ao proclamar o resultado da votação, o presidente do Tribunal, des. Paulo Galizia, enfatizou tratar-se do recebimento da denúncia, o que dá ensejo ao início da ação penal, dependendo a condenação do exercício do direito de defesa do deputado.

Processo n. 0600214-41.2022.6.26.0000

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