TRE-SP inicia julgamento de prestações de contas de candidatos eleitos
Prazo para prestar contas das Eleições 2022 já está encerrado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) começou a julgar as prestações de contas de candidatas e candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições 2022. Nesta terça-feira (29), foram publicados os resultados dos julgamentos das contas eleitorais da deputada federal reeleita Tabata Amaral (PSB) e do vereador Delegado Palumbo (MDB), eleito para o próximo mandato na Câmara. Ambos os julgamentos resultaram na aprovação das contas com ressalvas, em votações unânimes.
Na prestação de contas da deputada Tabata Amaral foram identificadas divergências em relação a despesas com impulsionamento no Google e no Facebook, já sanadas com a apresentação de nota fiscal e o recolhimento de diferença ao Tesouro Nacional, considerada sobra de campanha. O relator do processo foi o juiz Afonso Celso da Silva.
No caso do deputado eleito Delegado Palumbo, foram apontadas falhas referentes a contratos de serviços em que não houve a descrição do local de trabalho, não consideradas suficientes para comprometer a regularidade das contas, de acordo com o relator, desembargador Silmar Fernandes.
Processo de prestação de contas
Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 tiveram até 19 de novembro para encaminhar as prestações de contas dos dois turnos de votação à Justiça Eleitoral. Aqueles que disputaram apenas o primeiro turno, precisaram prestar contas até 1º de novembro.
De acordo com a legislação vigente, há quatro possíveis julgamentos das prestações de contas: a) aprovação, quando estiveram regulares; b) aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade; c) desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade; e d) não prestação, quando faltarem documentos relevantes e/ou não contiverem elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas.
A apresentação das contas de campanha é condição para a diplomação dos eleitos, marcada para 19 de dezembro em São Paulo, e, no caso dos partidos políticos, para o recebimento de cotas do fundo partidário. O TRE deve julgar as prestações de contas dos eleitos até três dias antes da diplomação.
Processo 0607581-19.2022.6.26.0000 (Tabata Amaral)
Processo 0605512-14.2022.6.26.0000 (Delegado Palumbo)
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