TSE suspende temporariamente prazos de prestação de contas

Medida se deve a indisponibilidade de sistemas para atualização tecnológica

prestação de contas

A resolução 23.690/22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada hoje no Diário de Justiça Eleitoral (DJE), suspendeu os prazos processuais relativos à prestação de contas em todo o país. A medida foi tomada em razão da indisponibilidade temporária do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), em consequência da atualização tecnológica.

A suspensão abrange todos os prazos, incluindo os prescricionais, assim como os atos processuais decorrentes das fases de entrega, exame e diligência que exijam a utilização dos sistemas. O fim da suspensão ocorrerá quando os sistemas forem restabelecidos, sendo publicada certidão no DJE.

A determinação afeta os processos de prestação de contas anuais a partir do exercício financeiro de 2017, feitos pelo SPCA, bem como os de prestações de contas eleitorais de candidatos e partidos, através do SPCE.

Processo 0600144-47.2022.6.00.0000

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