Tribunal desaprova a prestação de contas de 2016 do PHS

Partido não comprovou origem de receitas

Julgamento

Em sessão plenária desta quinta-feira (31), o TRE-SP desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), relativas ao exercício financeiro de 2016.

De acordo com o voto do relator, o partido, incorporado ao Podemos em 2019, deixou de apresentar comprovantes bancários para justificar o recebimento do montante de R$237.868,37, não sendo devidamente demonstrada a origem dessas receitas financeiras.

Foi determinado o recolhimento do valor das receitas sem origem identificada ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%, totalizando R$250.126,77, além da suspensão de repasses de cotas do Fundo Partidário até a quitação do débito.

A decisão se fundamenta nos artigos 7º, caput, 8º, § 1º e 2º, e 13 da Resolução TSE 23.464/2015, no artigo 60, § 1º, da Resolução TSE 23.546/2017 e no artigo 37, caput, da Lei 9.096/1995.

Processo nº 0000104-67.2017.6.26.0000

 

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