2 de abril é data-limite para pré-candidatos terem filiação partidária e domicílio onde pretendem concorrer

Partidos e federações devem registrar seus estatutos no TSE até esta data

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Dia 2 de abril, seis meses antes das eleições de 2 de outubro, é um marco temporal importante do calendário eleitoral de 2022 para pré-candidatos e pré-candidatas, partidos políticos e federações partidárias: é a data limite para atenderem a alguns requisitos da  legislação eleitoral e poderem disputar as eleições gerais em primeiro turno.

Pré-candidatos e pré-candidatas devem estar filiados ao partido pelo qual pretendam candidatar-se até este sábado (2). Nessa mesma data, o candidato deve ainda ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, caso contrário seu registro de candidatura não poderá ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

Partidos e federações devem obter registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral também até seis meses antes para estarem aptos a participar, de acordo com a Lei das Eleições.

Conheça o calendário eleitoral de 2022.

 

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