Tribunal julga irregulares pesquisas eleitorais divulgadas nas eleições 2020
Falta de registro ocasionou multa de R$ 53.205,00 em cada caso
Em sessão de julgamento desta terça-feira (24), o TRE-SP deu provimento a dois recursos para julgar procedentes representações que tratavam da divulgação de pesquisas eleitorais sem prévio registro, em redes sociais e blog, durante as eleições 2020.
No primeiro caso, oriundo de Tietê, a Corte, por maioria de votos, considerou irregular a pesquisa eleitoral, já que divulgada sem prévio registro e com quesitos típicos de uma pesquisa, com clara aptidão de iludir o eleitorado e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
No julgamento do segundo recurso, originário de São Bernardo do Campo, o Plenário entendeu, também por maioria de votos, que ficou absolutamente caracterizado o conceito de pesquisa, já que constou na publicação não só o termo “pesquisa”, mas também: nome de candidatos com seus respectivos percentuais de intenção de voto, número de votos nulos e em branco, e margem de erro, com aptidão, portanto, de influenciar eleitores.
Em ambos os caso foi imposta multa no valor mínimo legal de R$ 53.205,00, com fundamento no art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019.
Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas para conhecimento público devem ser registradas 5 dias antes da sua divulgação.
Cabe recurso ao TSE.
Processos n. 0600960-37.2020.6.26.0174 e 0600769-88.2020.6.26.0142
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso twitter oficial trespjusbr
Siga nosso Instagram @trespjus