Tribunal julga irregulares pesquisas eleitorais divulgadas nas eleições 2020

Falta de registro ocasionou multa de R$ 53.205,00 em cada caso

Pesquisa Eleitoral - 14.01.2022

Em sessão de julgamento desta terça-feira (24), o TRE-SP deu provimento a dois recursos para julgar procedentes representações que tratavam da divulgação de pesquisas eleitorais sem prévio registro, em redes sociais e blog, durante as eleições 2020.

No primeiro caso, oriundo de Tietê, a Corte, por maioria de votos, considerou irregular a pesquisa eleitoral, já que divulgada sem prévio registro e com quesitos típicos de uma pesquisa, com clara aptidão de iludir o eleitorado e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

No julgamento do segundo recurso, originário de São Bernardo do Campo, o Plenário entendeu, também por maioria de votos, que ficou absolutamente caracterizado o conceito de pesquisa, já que constou na publicação não só o termo “pesquisa”, mas também: nome de candidatos com seus respectivos percentuais de intenção de voto, número de votos nulos e em branco, e margem de erro, com aptidão, portanto, de influenciar eleitores.

Em ambos os caso foi imposta multa no valor mínimo legal de R$ 53.205,00, com fundamento no art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019.

Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas para conhecimento público devem ser registradas 5 dias antes da sua divulgação.

Cabe recurso ao TSE.

Processos n. 0600960-37.2020.6.26.0174 e 0600769-88.2020.6.26.0142

 

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