Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-SP é aprovada
Norma visa fortalecer as decisões institucionais
A Corte eleitoral paulista aprovou nesta segunda-feira (23), por unanimidade, a Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal, instituída por meio da Resolução nº 579/22.
A norma tem por objetivo geral estabelecer parâmetros e orientar a identificação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos organizacionais. Além disso, o dispositivo elenca princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à gestão de riscos, de forma a dirigir e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos organizacionais.
Em seu artigo 20, a resolução destrincha o processo de gestão de riscos em sete fases. São elas: estabelecimento do contexto, identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos, monitoramento e análise crítica e, por fim, comunicação e consulta.
Fica definido, ainda, que o gerenciamento de riscos será implementado de forma gradual em todas as áreas do Tribunal, priorizados os processos que impactam diretamente na Estratégia.
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