TRE-SP reconhece justa causa em desfiliação do União Brasil por vereadores de Santos e de Tuiuti
Entendimento da Corte é que houve mudança substancial do programa partidário
Na sessão de julgamento de quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou dois processos referentes à desfiliação partidária de vereadores do município de Santos e de Tuiuti, por ocasião da criação do partido União Brasil, reconhecendo a justa causa para desfiliação nos dois casos.
Em relação ao vereador de Santos, João Carlos de Assis Neri, a Corte decidiu, por unanimidade, pela improcedência da ação do diretório estadual do União Brasil que questionava a justa causa da desfiliação do político. Eleito pelo DEM, o vereador migrou para o Partido Social Democrático (PSD). O relator do processo foi o juiz Marcio Kayatt.
O vereador do município de Tuiuti, Rodrigo Soares de Melo, também teve reconhecida a justa causa de sua desfiliação por unanimidade, sob a relatoria do juiz Maurício Fiorito.
Em ambos os casos, foi acolhido como fundamento para a justa causa a fusão entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), fato que gerou a mudança substancial do programa partidário, segundo entendimento do TRE-SP.
A legislação partidária prevê três hipóteses para a mudança de partido sem a perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa, grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (janela partidária).
Das decisões cabe recurso ao TSE.
Processos:
0600142-54.2022.6.26.0000 (Santos)
0600088-88.2022.6.26.0000 (Tuiuti)
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