Eventos de arrecadação de recursos para campanhas são fiscalizados pela Justiça Eleitoral
Partidos e candidatos deverão comunicar com antecedência a realização de eventos arrecadatórios
![TRE-PE - Eleições 2022](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/imagens/tre-pe-eleicoes-2022/@@images/bb63325a-4817-4afc-9237-e9e4b8269bf1.jpeg)
O TRE-SP aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (30) a Resolução 588/22, que trata da fiscalização de eventos para arrecadação de recursos, promovidos por candidatas, candidatos e partidos, para a campanha eleitoral deste ano.
Segundo a resolução, a realização destes eventos deverá ser comunicada formalmente à Justiça Eleitoral, com a antecedência mínima de cinco dias, por meio de mensagem eletrônica para scpg@tre-sp.jus.br. A falta de comunicação prévia não impedirá a fiscalização e o registro do fato na prestação de contas.
Tanto os dados coletados no evento quanto os recebidos em atendimento à eventuais diligências integrarão o processo de prestação de contas do partido ou do candidato.
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