Eventos de arrecadação de recursos para campanhas são fiscalizados pela Justiça Eleitoral
Partidos e candidatos deverão comunicar com antecedência a realização de eventos arrecadatórios
O TRE-SP aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (30) a Resolução 588/22, que trata da fiscalização de eventos para arrecadação de recursos, promovidos por candidatas, candidatos e partidos, para a campanha eleitoral deste ano.
Segundo a resolução, a realização destes eventos deverá ser comunicada formalmente à Justiça Eleitoral, com a antecedência mínima de cinco dias, por meio de mensagem eletrônica para scpg@tre-sp.jus.br. A falta de comunicação prévia não impedirá a fiscalização e o registro do fato na prestação de contas.
Tanto os dados coletados no evento quanto os recebidos em atendimento à eventuais diligências integrarão o processo de prestação de contas do partido ou do candidato.
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso twitter oficial trespjusbr
Siga nosso Instagram @trespjus