TRE-SP confirma remoção de conteúdo de delegado por propaganda antecipada

O pré-candidato também foi multado em R$ 5 mil

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Na sessão de julgamento desta quinta-feira (28), o plenário do TRE-SP confirmou, por unanimidade, liminar que havia determinado a remoção de vídeo do YouTube no qual Carlos Alberto da Cunha, popularmente conhecido como Delegado da Cunha, anuncia pré-candidatura ao cargo de deputado federal e, explicitamente, pede votos aos espectadores.

Segundo o relator, juiz Marcelo Vieira de Campos, foi configurada propaganda eleitoral antecipada de acordo com os artigos 36 e 36-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Ao acompanhar o relator, o juiz Afonso Celso da Silva observou que, apesar de o vídeo ter sido publicado em 28 de dezembro de 2021, a publicação continuou a produzir efeitos em 2022, ano eleitoral, com “inegável pedido explícito de voto”.

Além da retirada do conteúdo, da Cunha foi condenado ao pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil, conforme estabelece o artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600111-34.2022.6.26.0000

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