TRE-SP altera competência de crimes eleitorais da 1ª e 2ª zonas eleitorais do estado

Execução de pena privativa de liberdade fica a cargo do TJ-SP

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
Brasão da Republica Fede...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a resolução 589/22 para alterar o parágrafo 1º da resolução 528/21, que trata da competência da 1ª e 2ª zonas eleitorais sobre crimes eleitorais.

As duas zonas eleitorais da Capital passarão a apreciar crimes de organização e associação criminosa e os praticados por milícias privadas, quando a estrutura dessas organizações envolver mais de uma zona eleitoral em diferentes municípios, desde que mantida a conexão com crimes eleitorais.

Além disso, elas deixarão de julgar crimes de prevaricação, pedidos de liberdade provisória e revogação de prisão preventiva. A execução de sentenças penais condenatórias competirá ao juiz da zona eleitoral de condenação, com exceção daquelas em que for aplicada pena privativa de liberdade, cuja execução caberá à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Resolução 589/22 estará disponível em breve no site do TRE-SP.

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido