TRE-SP altera competência de crimes eleitorais da 1ª e 2ª zonas eleitorais do estado
Execução de pena privativa de liberdade fica a cargo do TJ-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a resolução 589/22 para alterar o parágrafo 1º da resolução 528/21, que trata da competência da 1ª e 2ª zonas eleitorais sobre crimes eleitorais.
As duas zonas eleitorais da Capital passarão a apreciar crimes de organização e associação criminosa e os praticados por milícias privadas, quando a estrutura dessas organizações envolver mais de uma zona eleitoral em diferentes municípios, desde que mantida a conexão com crimes eleitorais.
Além disso, elas deixarão de julgar crimes de prevaricação, pedidos de liberdade provisória e revogação de prisão preventiva. A execução de sentenças penais condenatórias competirá ao juiz da zona eleitoral de condenação, com exceção daquelas em que for aplicada pena privativa de liberdade, cuja execução caberá à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Resolução 589/22 estará disponível em breve no site do TRE-SP.
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso twitter oficial trespjusbr
Siga nosso Instagram @trespjus