Pesquisas eleitorais: confira o que mudou para as Eleições 2022
Registro das pesquisas na Justiça Eleitoral é necessário desde 1º de janeiro
Desde 1º de janeiro, as empresas e entidades que realizarem pesquisas eleitorais, para conhecimento público, devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesquEle), até cinco dias antes da divulgação dos resultados. O link estará disponível no site do TSE e dos tribunais eleitorais.
Entre as inovações estão a inclusão das federações partidárias nos procedimentos de controle e fiscalização das pesquisas. As federações foram instituídas pela reforma eleitoral de 2021 e consistem na união de partidos para atuar de forma conjunta em todo o país durante, no mínimo, 4 anos.
Para o registro de pesquisa, é obrigatório informar: quem contratou a pesquisa e quem pagou para sua realização, valor e origem dos recursos, metodologia usada, período de realização do levantamento e estatístico responsável.
As enquetes, levantamentos de opinião que não utilizam método científico, se forem divulgadas, serão reconhecidas como pesquisas sem registro, devendo o juízo eleitoral competente determinar sua remoção.
Candidatas e candidatos, partidos, coligações, federações e Ministério Público podem ter acesso ao sistema de controle e fiscalização de pesquisas, sendo partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação das pesquisas caso constatem irregularidades.
As normas relativas a pesquisas constam da Resolução 23.676/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Você pode consultar as pesquisas já registradas aqui.
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