Tribunal desaprova mais onze prestações de contas de eleitos

Decisões determinaram a devolução de mais de R$ 2 milhões ao erário

Prestação de contas

Em sessão de julgamento da última sexta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP desaprovou as prestações de contas de 1 deputada federal e 10 deputados estaduais eleitos em 2022, por utilização irregular de recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC). As decisões determinaram a restituição de um total de R$ 2.228.117,81 ao Tesouro Nacional.

Conheça alguns dos motivos apontados pelos relatores dos processos, com base na Resolução TSE 23.607/2019, para a desaprovação das contas dos eleitos e o valor que cada um deverá recolher ao erário:

  • Sônia Guajajara  (PSOL), deputada federal. Omissão de despesas, utilização de recursos de origem não identificada, despesas irregulares com pessoal de campanha e falta de documentação de despesas contratadas por terceiros. Foi determinada a devolução de R$ 273.725,31. Irregularidades representam 22% das despesas contratadas.
  • Delegada Graciela (PL), deputada estadual. Pagamentos de serviços de publicidade, locação de veículo e pessoal sem as formalidades legais (cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário). Determinação de recolhimento de R$ 123.457,98 ao Tesouro. Falhas representam 12% das despesas contratadas.
  • Átila Jacomussi (SOLIDARIEDADE), deputado estadual. Recebimento de doações sem comprovação do doador, omissão de despesas e contratos de pessoal apresentados sem especificação do serviço prestado e do prazo contratado. Determinação de recolhimento de R$ 66.612,95, 14% do total das despesas contratadas
  • Lucas Bove (PL), deputado estadual. Divergência entre despesas declaradas com impulsionamento e comprovantes de pagamento apresentados em valor menor, caracterizando sobra de campanha de R$ 21.374,29, equivalente a 5,4% das despesas executadas. Neste caso, foi determinada a transferência do valor ao partido, por não se tratar de despesa paga com recursos do FEFC.
  • Valdomiro Lopes (PSB), deputado estadual. Gastos irregulares com pessoal, comprovação inadequada de aquisição de material publicitário, omissão de despesas e a utilização de recursos de origem não identificada. Recolhimento de R$8.552,20 ao Tesouro. Irregularidades são cerca de 18% das despesas de campanha.
  • Marta Costa (PSD), deputada estadual. Pagamentos irregulares de pessoal e fornecedores com cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário, apresentação de contratos sem as especificações exigidas na legislação (local e carga horária da prestação do serviço) e sem assinatura. Devolução de R$ 948.473,00 ao erário, que representam 93,5% das despesas contratadas.
  • Jorge do Carmo (PT), deputado estadual. Despesas realizadas antes da abertura de conta bancária de campanha, pagamento de fornecedor em espécie sem constituição de fundo de caixa, pagamentos de fornecedor com cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário e apresentação de contratos sem as especificações exigidas. Recolhimento de 384.561,37 ao tesouro. Falhas equivalem a 54,5% dos gastos contratados.
  • Danilo Balas (PL), deputado estadual. Recebimento de recursos de origem não identificada, despesa com marketing digital não declarada, contratos sem as especificações exigidas e sem assinatura. Devolução de R$197.250,00 ao erário, 44,2% das despesas contratadas.
  • Antonio Donato (PT), deputado estadual. Falta de documentação comprobatória adequada relativa a locações de veículos e a despesas com pessoal. Recolhimento de R$ 19.050,00 ao Tesouro Nacional. Irregularidades representam cerca de 59% do total de despesas contratadas.
  • Maria Lúcia Amary (PSDB), deputada estadual. Gastos não declarados com combustível, despesas irregulares com pessoal e extrapolação do limite de gastos de campanha. Recolhimento ao Tesouro de R$ 155.535,00 e pagamento de multa no valor de R$ 40.511,34 (valor da extrapolação). Falhas equivalem a 14% das despesas de campanha.
  • Márcio Nakashima (PDT), deputado estadual. Despesas com pessoal sem comprovação dos pagamentos (cheques não cruzados, impossibilitando a identificação do beneficiário). Recolhimento do valor de R$ 50.900,00 ao Tesouro. Irregularidades representam 12% das despesas efetuadas.

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

 

PROCESSOS

0606928-17.2022.6.26.0000

0605538-12.2022.6.26.0000

0605810-06.2022.6.26.0000

0605963-39.2022.6.26.0000

0606162-61.2022.6.26.0000

0606211-05.2022.6.26.0000

0606382-59.2022.6.26.0000

0606548-91.2022.6.26.0000

0606674-44.2022.6.26.0000

0606882-28.2022.6.26.0000

0606908-26.2022.6.26.0000

 

 

 

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