TRE-SP transportou 38 mil eleitoras e eleitores de comunidades isoladas nas Eleições 2022
Serviço viabilizou o voto de moradores de aldeias indígenas, quilombos, zonas rurais e comunidades remanescentes

No primeiro e segundo turnos das Eleições 2022, mais de 38 mil eleitoras e eleitores foram às urnas por meio do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral paulista – 19.850 pessoas no primeiro e 18.509 no segundo turno. A iniciativa viabilizou o voto de indivíduos que moram em aldeias indígenas, quilombos, zonas rurais e comunidades remanescentes, em 109 municípios sob jurisdição de 50 zonas eleitorais (ZEs).
“A população procura o serviço. Eles ligam aqui no cartório nos dias que antecedem as eleições para saber quais são as linhas, os horários. A gente também divulga em locais de grande circulação, como a rodoviária. Pedimos para a rádio fazer a comunicação e eles divulgam, também colocam nas redes sociais, para a população ter o máximo de acesso possível”, explica Maíra Seabra, servidora da 218ª ZE - Miracatu. Para transportar 11.510 eleitoras e eleitores da cidade - 5.730 pessoas no primeiro turno e 5.780 no segundo turno de votação - foram utilizados 28 veículos em 139 viagens. “Como o município tem a maioria da população na área rural, é extremamente necessário que seja feito esse transporte. Se não tivesse esse serviço, certamente a abstenção aqui ia ser muito alta porque muita gente não tem condições de vir até a cidade. Tem aquelas escolas que são bairros, mas eles precisam de transporte do sítio, das comunidades que eles moram até os bairros para poder realizar o voto”, ela completa.
Funcionamento do serviço
Instituído pela Lei 6.091/1974 com o objetivo de atender ao eleitorado de zonas rurais, o transporte gratuito de eleitores é regulamentado pela Resolução TSE 23.669/2022. Para as eleições de 2022, a norma assegurou, de forma inédita, o fornecimento de transporte à população de aldeias indígenas, quilombolas e a integrantes de comunidades remanescentes.
A avaliação da necessidade do serviço nas comunidades atendidas é feita pela juíza ou juiz eleitoral, em conjunto com a chefia do cartório eleitoral, nos municípios sob sua jurisdição. Identificadas as demandas, a zona eleitoral solicita aos órgãos da Administração Pública a relação de veículos (como ônibus, vans e barcos) e motoristas disponíveis para o dia da eleição.
O magistrado também oficia aos partidos políticos para que indiquem até três pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte. Além de conferir transparência e fiscalizar o oferecimento de transporte às eleitoras e aos eleitores, inclusive acompanhando as viagens de dentro dos veículos, a comissão pode auxiliar o cartório na definição de itinerários, jornada dos motoristas, local de descanso e alimentação da equipe.
Instalada a comissão e escolhidos os veículos a serem utilizados, procedimentos que tiveram que ser concluídos um mês antes do primeiro turno, foram definidos pelo cartório eleitoral o quadro geral de percursos e os horários programados para o transporte do eleitorado em cada município, para ambos os turnos de votação. O documento foi publicado por edital, em setembro, com cópias fornecidas às federações e partidos políticos.
No dia da votação, os veículos e embarcações destinados ao transporte circulam exibindo a mensagem “A serviço da Justiça Eleitoral”. A fiscalização da atividade pode ser feita por delegados de federações e partidos políticos, mas o acompanhamento das viagens de dentro dos veículos só pode ser realizado na companhia de membros da Comissão Especial de Transporte.
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