Quatro deputados estaduais eleitos têm as contas desaprovadas

A desaprovação das contas não impede a diplomação

Prestação de contas TRE-SP

Em sessão de julgamento dessa quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas de campanha dos deputados estaduais eleitos Vinicius Camarinha (PSDB), Carlos Giannazi (PSOL), Antonio Dalben (CIDADANIA) e Ediane do Nascimento (PSOL).

Duas irregularidades se destacam na prestação de contas de Vinicius Camarinha, eleito para o seu quinto mandato. A primeira remete à omissão de despesas, com gastos não declarados com combustíveis no valor de R$ 2.618,77. A omissão de despesa demonstra o recebimento de recursos de origem não identificada e a quantia deve ser recolhida ao Tesouro Nacional, com a devida atualização monetária e juros moratórios. A segunda irregularidade consiste na falta de indicação, em nota fiscal no valor de R$ 53.630,00, das dimensões dos materiais produzidos por gráfica contratada na campanha eleitoral. A quantia envolvida também deve ser recolhida ao Tesouro Nacional. O relator do processo foi o desembargador Silmar Fernandes.

Na prestação de contas de Carlos Giannazi, que também terá o seu quinto mandato, foram identificadas despesas com pessoal que não foram regularmente comprovadas, uma vez que os contratos de prestação de serviços apresentados não continham os dados detalhados com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, como exige o art. 35, §12, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Outras duas irregularidades constatadas dizem respeito a despesas realizadas com fornecedor antes da data da solicitação do registro de candidatura e a gastos eleitorais realizados antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial e não informados à época. Por fim, o relator juiz Sérgio Nascimento determinou o recolhimento de R$ 76.530,10 ao Tesouro Nacional e mais R$ 1.502,89 ao órgão partidário.

Já a prestação de contas de Antonio Dalben, reeleito deputado, falhou em deixar de comprovar gastos custeados com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizadas para o pagamento de despesas com pessoal no montante de R$ 129.576, segundo o juiz Maurício Fiorito, relator do processo. Os contratos de prestação de serviços apresentados não especificavam o local de trabalho dos contratados, e em parte deles constou especificação genérica da atividade executada, constando unicamente a expressão “serviços de divulgação da propaganda na campanha eleitoral do contratante”, sem, contudo, especificar o que seriam essas atividades. As contas foram desaprovadas sem determinação de recolhimento.

Também relator do processo de prestação de contas de Ediane do Nascimento, o juiz Maurício Fiorito constatou irregularidade insanável, consistente na realização de despesas antes da data da abertura da conta bancária, que totalizam a quantia de R$ 452.745 (72,4% das despesas contratadas). Além disso, a deputada eleita declarou despesa com impulsionamento de conteúdo em valor acima das notas fiscais emitidas pelo Facebook/Google, consistindo o montante não utilizado em sobra de campanha, devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional (R$ 1.381,18). As contas foram desaprovadas, sem outras determinações, já que os documentos juntados foram suficientes para afastar os demais recolhimentos. A deputada eleita terá seu primeiro mandato.

A desaprovação das contas não impede a diplomação dos eleitos e em todos os processos cabe recurso ao TSE.

PROCESSO Nº 0606428-48.2022.6.26.0000 (Vinicius Camarinha – PSDB)

PROCESSO Nº 0605368-40.2022.6.26.0000 (Carlos Giannazi – PSOL)

PROCESSO Nº 0607042-53.2022.6.26.0000 (Antonio Dalben - CIDADANIA)

PROCESSO Nº 0607676-49.2022.6.26.0000 (Ediane do Nascimento – PSOL)

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