Maurren Maggi tem o registro de candidatura indeferido para o cargo de deputada federal

Ausência de quitação eleitoral da ex-atleta fundamentou a decisão

TRE-DF estará aberto neste sábado (20) para receber registro de candidatura individual

Na sessão de julgamento desta sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Maurren Maggi (Republicanos) para o cargo de deputada federal. A candidata não comprovou a quitação eleitoral, um dos requisitos para o  deferimento do registro.

Em 2018, Maurren concorreu ao cargo de senadora e teve suas contas de campanha julgadas não prestadas (nº 0607869-06.2018.6.26.0000). Segundo o juiz relator, Sérgio Nascimento, "a não apresentação oportuna das contas de campanha enseja o impedimento de obter quitação eleitoral até o final da legislatura. Somente após esse prazo e uma vez apresentadas as contas é que estará quite o candidato com a Justiça Eleitoral". A legislatura para o Senado decorrente da eleição de 2018 termina em dezembro de 2026.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0601749-05.2022.6.26.0000

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