Maurren Maggi tem o registro de candidatura indeferido para o cargo de deputada federal
Ausência de quitação eleitoral da ex-atleta fundamentou a decisão
Na sessão de julgamento desta sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Maurren Maggi (Republicanos) para o cargo de deputada federal. A candidata não comprovou a quitação eleitoral, um dos requisitos para o deferimento do registro.
Em 2018, Maurren concorreu ao cargo de senadora e teve suas contas de campanha julgadas não prestadas (nº 0607869-06.2018.6.26.0000). Segundo o juiz relator, Sérgio Nascimento, "a não apresentação oportuna das contas de campanha enseja o impedimento de obter quitação eleitoral até o final da legislatura. Somente após esse prazo e uma vez apresentadas as contas é que estará quite o candidato com a Justiça Eleitoral". A legislatura para o Senado decorrente da eleição de 2018 termina em dezembro de 2026.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0601749-05.2022.6.26.0000
imprensa@tre-sp.jus.br
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr
Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial