Liminar determina retirada de propaganda instalada em praça pública de Franca (SP)
Remoção deve ser realizada no prazo de 48 horas sob pena de multa
Representação proposta pela candidata a deputada federal Flavia Lancha (PSD) contra os também candidatos Andre Pedroso (PTB) e Leandro Patriota (PSC) teve liminar deferida para determinar a remoção de tenda instalada sobre o jardim da Praça Nossa Senhora da Conceição, em Franca (SP). No local foram colocadas bandeiras dos candidatos e eram distribuídos material de propaganda.
Segundo a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti, “o parágrafo 5º do artigo 37 da Lei das Eleições dispõe, com clareza solar, que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”.
A remoção deve ser efetivada no prazo de 48 horas sob pena de multa no valor de R$2.000,00 a R$ 8.000,00.
Processo: 0604114-32.2022.6.26.0000
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