Liminar determina retirada de propaganda instalada em praça pública de Franca (SP)

Remoção deve ser realizada no prazo de 48 horas sob pena de multa

Propaganda Eleitoral

Representação proposta pela candidata a deputada federal Flavia Lancha (PSD) contra os também candidatos Andre Pedroso (PTB) e Leandro Patriota (PSC) teve liminar deferida para determinar a remoção de tenda instalada sobre o jardim da Praça Nossa Senhora da Conceição, em Franca (SP).  No local foram colocadas bandeiras dos candidatos e eram distribuídos material de propaganda.

Segundo a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti, “o parágrafo 5º do artigo 37 da Lei das Eleições dispõe, com clareza solar, que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”.

A remoção deve ser efetivada no prazo de 48 horas sob pena de multa no valor de R$2.000,00 a R$ 8.000,00.

Processo: 0604114-32.2022.6.26.0000

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