Procura por inclusão do nome social aumentou quase 400% em relação a 2020

Travestis e transexuais podem solicitar o serviço online

Nome social

As pessoas transexuais e travestis podem incluir o seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2022, bem como atualizar sua identidade de gênero no cadastro eleitoral. O prazo se encerra no próximo dia 4 de maio.

Para realizar o procedimento, não é necessário exibir nenhum documento oficial constando o nome social. Trata-se de procedimento autodeclaratório, isto é, basta que a pessoa opte pela inserção do nome social e o informe no atendimento.

Em 2020, até o encerramento do cadastro em 6 de maio, foram revisados 139 títulos na capital e 233 no interior, totalizando 372 eleitoras e eleitores.

Em 2022, foram 1.452 operações desse tipo, sendo 521 na capital e 931 no interior. Houve um aumento de 390% na procura, sendo possível que esse número seja ampliado até o fechamento do cadastro eleitoral.

Atendimento passo a passo

As eleitoras e os eleitores que desejem incluir seu nome social no título devem seguir as instruções a seguir.

1) Acesse o Autoatendimento do Eleitor e insira os dados solicitados;

2) No formulário REQUERIMENTO – DADOS PESSOAIS, marque a opção “Deseja incluir nome social?” e preencha o campo respectivo;

3) Anexe, nos formatos PNG, JPG ou PDF, os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação;

b) fotografia própria exibindo, ao lado de sua face, o documento de identificação;

c) comprovante de residência atualizado.

4) Acompanhe a solicitação com o número de protocolo gerado.

Regras gerais

De acordo com a Resolução TSE 23.562/2018, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Já a identidade de gênero diz respeito a como a pessoa se identifica quanto ao gênero em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.

É importante ressaltar que o nome social constará do título impresso ou digital e não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor. Essa restrição visa garantir a identificação correta e o tratamento digno às eleitoras e aos eleitores transexuais e travestis, que não terão seus nomes civis divulgados pela Justiça Eleitoral.

 

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