Novas eleições em Angatuba
Eleitores vão às urnas em 3 de outubro e devem respeitar protocolos sanitários contra a Covid-19
Angatuba é uma das 13 cidades paulistas com eleições suplementares em 3 de outubro. Três chapas disputam o pleito: pelo Avante, Juliano Volpi a prefeito e policial Plens a vice-prefeito; Maria Teresa do Dr. Demian e Vanuza da Saúde concorrem à prefeita e vice-prefeita, respectivamente, pelo PSDB; e a coligação “Renasce Angatuba” tem como candidatos Nicolas Basile a prefeito e Sandro Rodrigues como seu vice.
Estão aptos a comparecer às urnas 16.718 eleitores. Quem não compareceu à revisão biométrica do município em 2019 teve seu título de eleitor cancelado. Devido à pandemia, a Justiça Eleitoral suspendeu, apenas para permitir o voto nas eleições de 2020, o cancelamento do documento. Mas agora, nesse novo pleito, o título está novamente cancelado e não será possível votar.
Locais de votação
Em Angatuba, são oito locais de votação e 57 seções eleitorais, das quais oito são acessíveis, ou seja, adaptadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A eleição é organizada pela 215ª Zona Eleitoral - Angatuba.
Preparação das urnas
Dia 23 de setembro, às 14h, foi iniciada na sede da 215ª Zona Eleitoral a Cerimônia de Preparação das Urnas, também conhecida como cerimônia de carga e lacração. Trata-se de evento público aberto a partidos, imprensa e eleitores.
Saída das urnas
As urnas serão transportadas aos locais de votação em Angatuba no dia 3 de outubro, data do pleito, a partir das 5h.
Protocolo sanitário
O horário de votação foi ampliado e será das 7 às 17h, com preferência para eleitores com 60 anos ou mais entre 7 e 10h. Deve ser observado o distanciamento social e é obrigatório o uso de máscara durante o tempo de permanência no local de votação. A identificação biométrica, por sua vez, está dispensada.
Propaganda
A propaganda eleitoral está em curso desde 16 de setembro. O horário eleitoral gratuito para propaganda em rádio e TV começou nesta segunda (20) e termina no dia 30 de setembro.
Entenda o caso
Calá (PSDB) foi o candidato mais votado em 2020, mas a Justiça Eleitoral o considerou inelegível com base na Lei Complementar 64/90, indeferindo sua candidatura devido à rejeição de suas contas de 2015 e 2016, quando ocupava o cargo de prefeito de Angatuba, por irregularidade insanável.
Processo 0600149-51.2020.6.26.0215
Demais regras sobre o pleito de Angatuba constam da Resolução TRE-SP nº 558/2021.
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