Eleitores de Trabiju escolherão ocupantes da Prefeitura dia 3 de outubro
Pleito terá protocolos sanitários contra a Covid-19
Os trabijuenses vão às urnas no primeiro domingo de outubro (3) para eleição suplementar. Os candidatos e candidatas à Prefeitura são Marcelo Fonseca como prefeito e João Francisco como vice pela coligação “Honestidade e Amor por Trabiju”; e Claudia e Cido Bitar pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”.
Trabiju tem um eleitorado de 1.428 pessoas e conta com um local de votação e 5 seções eleitorais, todas acessíveis – adaptadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A 107ª Zona Eleitoral – Ribeirão Bonito é a responsável pela realização do pleito na cidade.
Quem não compareceu à revisão biométrica do município em 2019 teve seu título de eleitor cancelado. Devido à pandemia, a Justiça Eleitoral suspendeu, apenas para permitir o voto nas eleições de 2020, o cancelamento do documento. Mas agora, nesse novo pleito, o título está novamente cancelado e não será possível votar.
A propaganda eleitoral foi retomada em 17 de setembro.
Preparação das urnas
Em 30 de setembro, às 9h, acontecerá na sede da 107ª Zona Eleitoral a Cerimônia de Carga e Lacração, que consiste na preparação das urnas para a votação, sendo evento público aberto a partidos, imprensa e eleitores.
Saída das urnas
As urnas para a votação em Trabiju serão transportadas no dia 2 de outubro, a partir das 14h30.
Entenda o caso
Juca Tavoni (MDB) venceu as eleições municipais de 15 de novembro de 2020, mas teve seu registro de candidatura indeferido por ter suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas e renunciado ao mandato pela possibilidade de abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal de Trabiju, o que configura hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90.
Processo n° 0600139-40.2020.6.26.0107
Protocolo sanitário
O horário de votação foi ampliado e será das 7 às 17h, com preferência para eleitores com 60 anos ou mais entre 7 e 10h. Deve ser observado o distanciamento social e é obrigatório o uso de máscara durante o tempo de permanência no local de votação. A identificação biométrica, por sua vez, está dispensada.
Demais regras sobre o pleito Trabiju constam da Resolução TRE-SP 556/21.
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