TRE reforma sentença que cassava prefeito de Duartina
Corte manteve multa de R$ 10.641,00
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (28), reformou sentença que determinava a cassação do prefeito de Duartina, Aderaldo Pereira de Souza Junior, pela prática de promoção pessoal e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, previstas no art. 73, IV e §10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Com a decisão do Tribunal, foi anulada a cassação do diploma do prefeito eleito, mantendo-se, contudo, a multa aplicada no valor de 10 mil UFIRs, perfazendo o total de R$ 10.641,00.
O relator do processo considerou que as condutas apontadas nos autos não eram suficientes para a cassação do diploma, pois os eventos impugnados ocorreram em datas distantes do pleito e pelo fato de não ser possível aferir se a quantidade de eleitores atingidos pelas ações foi suficiente para causar desequilíbrio na disputa eleitoral.
Processos 0600695-80.2020.6.26.0159 e 0600419-49.2020.6.26.0159 (julgados em conjunto).
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