Urnas de contingência: a solução em caso de falhas
Procedimento é simples, rápido e seguro
Nos dias que antecedem as eleições, as urnas são preparadas numa cerimônia pública de carga e lacração. Além das que serão utilizadas em cada seção eleitoral, algumas urnas são habilitadas para substituir aquelas que apresentarem defeitos durante a votação: são as chamadas urnas de contingência. Essas máquinas dispõem de todos os aplicativos necessários à realização da votação, mas não são configuradas para uso em uma seção eleitoral específica.
Além da possibilidade de haver problemas causados por agentes externos, as urnas eletrônicas, embora sejam submetidas a vários testes e manutenções preventivas regulares, podem apresentar falhas como qualquer outro dispositivo eletrônico. Devido à qualidade do equipamento e a esses testes e manutenções, o número de urnas substituídas é muito pequeno. No primeiro turno das eleições de 2020, por exemplo, apenas 0,71% das 85.715 urnas do Estado de São Paulo foram substituídas.
Providências
Caso ocorra uma falha na urna, cabe ao presidente da seção eleitoral a primeira providência: desligar e religar a urna, o que por vezes já é suficiente para solucionar o problema. Persistindo a falha, a equipe do cartório eleitoral responsável pela seção é acionada e, de imediato, inicia o procedimento de contingência para que a interrupção da votação seja breve.
A equipe então analisa a situação e decide entre três alternativas: reposicionar o cartão de memória externo, que pode ter sido mal inserido no momento da carga, trocar o cartão de memória ou substituir a urna, de acordo com a falha identificada. Todas as possíveis falhas da urna eletrônica são conhecidas pelos técnicos da Justiça Eleitoral, que são treinados para lidar rapidamente com a contingência, de forma a garantir a continuidade da votação e a segurança do pleito. Vale destacar que esse procedimento é disciplinado pela Resolução TSE 23.611/2019, sendo o mesmo em todo o Brasil.
Problema no cartão
Se o problema for relacionado ao cartão de memória externo, basta desligar a urna, substituí-lo por um de contingência e adicionar um novo lacre na entrada de cartão de memória, chamado lacre de reposição, igualmente recebeu assinatura na cerimônia de carga e lacração.
Após a reinicialização da máquina, o cartão de contingência é detectado e a urna sincroniza os dados da memória interna com essa nova mídia externa, assim os dados da votação são salvos nela. Por isso, não há hipótese de perda dos votos já computados antes da troca da urna. O cartão danificado deve ser acondicionado em envelope lacrado e remetido ao cartório eleitoral para eventual auditoria.
Problema na urna
Detectado defeito na urna, parte-se para a sua substituição por uma de contingência. O procedimento consiste em desligar a urna, retirar a memória externa e a mídia de resultado, inseri-las na urna de contingência e colar lacres de reposição nas respectivas entradas.
Ao ser ligada, a urna substituta grava os dados da votação contidos no cartão de memória externo no cartão interno, de maneira que os votos dos eleitores que já haviam votado na urna com defeito são recuperados com total segurança, podendo-se dar continuidade ao pleito.
Podem ocorrer ainda falhas na bateria da urna e em seu módulo impressor. Nesses casos são adotadas outras providências, como o ajuste ou a troca do módulo impressor, a troca da bateria interna ou a instalação de uma bateria externa.
Registros em ata
Todo procedimento relativo a contingência de urna deve ser relatado pelo presidente da seção eleitoral em ata que será remetida à junta apuradora ao final da votação.
Leia mais sobre cerimônia de carga em (https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Agosto/preparacao-das-urnas-para-as-eleicoes-geracao-de-midias-e-carga-das-urnas)
Leia mais sobre a lacração em (https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Agosto/lacres-de-seguranca-garantem-a-inviolabilidade-das-urnas-eletronicas)
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