TRE-SP aprova regulamentação do teletrabalho

Unidades deverão manter efetivo mínimo em regime presencial

TRE-SP

Na sessão plenária desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) aprovou por unanimidade a Resolução TRE-SP nº 567/2021, que institui seu regime de teletrabalho. A resolução estabelece critérios e quantitativos para o regime de teletrabalho, além da obrigatoriedade de fixação de metas de desempenho.

De acordo com a norma, o Tribunal objetiva aumentar a produtividade, motivação e qualidade de vida dos servidores e servidoras, estimular a criatividade e inovação, além de economizar recursos, observar boas práticas ambientais e promover uma nova cultura de trabalho, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.

O atendimento ao público externo e interno das unidades deverá ser garantido em sua capacidade plena de funcionamento. O percentual máximo de servidores em teletrabalho por unidade será de até 30%, podendo ser ampliado para até 50%, mediante solicitação fundamentada do gestor. No caso das zonas eleitorais deverá ser mantido o mínimo de 2 servidores, efetivos ou requisitados, em regime presencial.

A adesão ao teletrabalho depende de solicitação do servidor, mediante preenchimento de formulário e apresentação de um plano individual de trabalho, que será analisado pela chefia imediata. Serão priorizados servidores com deficiência, doença grave ou mobilidade reduzida e quem tiver filho, cônjuge ou dependente nesta condição, além de gestantes e lactantes. Também terão prioridade servidores que demonstrem comprometimento e habilidade para gerenciar seu tempo de trabalho e servidores em licença para acompanhamento de cônjuge ou que já reúnam condições para solicitar tal licença.

Por outro lado, não será permitido o teletrabalho a servidores no primeiro ano de estágio probatório, que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 anos anteriores à indicação ou apresentem contraindicações por motivos de saúde constatadas em perícia médica.

A resolução cria a Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por servidores da Secretaria e dos cartórios eleitorais, que tem entre suas atribuições a avaliação dos resultados obtidos.

Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas elaborar um manual com os procedimentos relativos ao regime de teletrabalho e acompanhar periodicamente os servidores, de modo a verificar a adequação de suas condições de trabalho e saúde. 

 

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