Fraude à cota de gênero resulta em cassação de mandato e de diplomas em Itajobi
Delito foi cometido pelo partido MDB do município
Em sessão de julgamento desta segunda-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão da 79ª Zona Eleitoral – Novo Horizonte que, em virtude de fraude à cota de gênero, determinou a cassação do mandato de vereador de Luis Roberto Sperandio e dos diplomas dos suplentes Eloisa Gradela, Kátia Camilo Gimenez Galante, Pablo Adalberto Zirondi e Eugenio Luiz Galante, bem como a anulação dos votos recebidos pelos candidatos nas eleições de 2020. A decisão declarou ainda a inelegibilidade de Kátia Camilo Gimenez Galante.
O artigo 10 da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com “o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
De acordo com o relator, ficou comprovado que Kátia teve sua candidatura registrada pelo MDB do município de Itajobi apenas para preenchimento das cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral, já que fez campanha para outro candidato e não obteve nenhum voto.
Processo nº 0600605-21.2020.6.26.0079
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