Entenda o significado de termos técnicos usados na Justiça Eleitoral
Você sabe a diferença entre sentença, acórdão, indeferimento e impugnação?

Sentença, acórdão, indeferimento e impugnação. Esses são alguns dos termos jurídicos aplicados no âmbito da Justiça Eleitoral para tratar de questões referentes à movimentação de seus processos eleitorais. Mas qual é o significado de cada um desses termos?
A sentença é uma decisão fundamentada expedida pelo juiz eleitoral, que põe fim ao processo em primeira instância, com resolução de mérito (julgamento do pedido apresentado no processo) ou sem resolução de mérito (sem julgamento do pedido), segundo definições extraídas da literatura jurídica. A sentença é uma decisão monocrática por ser expedida por um juiz no âmbito da zona eleitoral, representada pelo cartório.
Já o acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento fundamentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação concreta específica. Na Justiça Eleitoral, esse órgão colegiado são os Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado (TREs), como o TRE-SP, em São Paulo. A definição de acórdão pode ser acessada no glossário, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Indeferimento e Impugnação
Os diferentes pedidos apresentados à Justiça Eleitoral por candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral podem ser acolhidos ou indeferidos (negados).
Um exemplo é o registro de candidatura em que a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende as condições de elegibilidade e não se enquadra em situações de inelegibilidade. A decisão, por exemplo, pelo deferimento ou indeferimento do registro, pode levar a impugnação (contestação) pelo autor ou por terceiros (autorizados em lei) que tenham discordado da decisão, como o Ministério Público Eleitoral e partidos políticos. Após a impugnação, o registro será novamente analisado pela Justiça Eleitoral.
Segundo glossário do TSE, a impugnação é o ato de oposição, discrepância (discordância), contradição ou refutação (contestação) no âmbito da Justiça Eleitoral, podendo ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral, de modo verbal ou escrito.
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