Certidões eleitorais: quais são e para que servem
Emissão pode ser feita por atendimento online
A emissão ou validação de certidões está entre os serviços online que podem ser acessados pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na aba Atendimento Online.
Podem ser emitidas e validadas as certidões:
• quitação eleitoral
• crimes eleitorais
• composição partidária
• filiação partidária
• negativa de alistamento
Todos os campos dos formulários disponíveis precisam ser devidamente preenchidos. Os dados a serem informados devem ser os mesmos do cadastro eleitoral.
Finalidade das certidões
Cada certidão tem o seu propósito. O da certidão de quitação eleitoral é o de atestar se há ou não alguma restrição relacionada ao pleno gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas e à apresentação de contas de campanha eleitoral. Caso haja pendências no cadastro do eleitor, esta certidão não é emitida pelo sistema e o eleitor deve consultar a situação de sua inscrição e fazer o pagamento de eventuais multas.
A certidão de crimes eleitorais, por sua vez, tem a função de atestar a existência ou não registro de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado.
Já a certidão de composição partidária se presta a atestar a composição dos órgãos partidários, enquanto para comprovar se o eleitor é ou não filiado a algum partido político, deve-se emitir a certidão de filiação partidária.
Existe ainda a certidão negativa de alistamento, que atesta a não existência de título de eleitor em nome da pessoa no cadastro eleitoral.
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