TRE prorroga suspensão temporária do retorno ao trabalho presencial
Decisão foi tomada com base no recrudescimento da pandemia do coronavírus
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prorrogou a suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais. Desse modo, os servidores da Secretaria e dos cartórios eleitorais realizarão suas atividades exclusivamente de forma remota pelo menos até 30 de março.
Durante esse período, ficam suspensos, em primeira e segunda instâncias, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. A suspensão não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento a critério do julgador. No caso de processos judiciais e administrativos eletrônicos, fica vedada a designação de qualquer ato
presencial.
As determinações constam da Resolução TRE-SP 529/2021. Segundo a norma anterior, Resolução 527/2021, o prazo de suspensão temporária iria até o próximo dia 19. A prorrogação foi motivada pelo recrudescimento da pandemia do coronavírus. A última atualização sobre o plano de retorno gradual aos trabalhos presenciais estava disciplinada pela Resolução 525/2021, do último mês de fevereiro.
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