Suspensão temporária do retorno ao trabalho presencial é prorrogada até 15 de abril
Atividades serão executadas exclusivamente em trabalho remoto
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prorrogou a suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais. Com a prorrogação, as atividades da Secretaria, dos cartórios e postos eleitorais serão executadas de forma remota de 30 de março a 15 de abril de 2021.
Ficarão suspensos no período os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, em primeira e segunda instâncias. A suspensão não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento a critério do julgador. No caso de processos judiciais e administrativos eletrônicos, fica vedada a designação de qualquer ato
presencial.
As determinações constam da Resolução TRE-SP 532/2021.
Feriados antecipados e Semana Santa
Seguindo o decreto 60.131/2021 da Prefeitura do Município de São Paulo e o determinado na portaria TRE 91/2021, a Secretaria do TRE e os 58 cartórios eleitorais do município de São Paulo não terão expediente remoto nos dias 26, 29 e 30 de março.
Os cartórios eleitorais do interior deverão observar as eventuais antecipações de feriados municipais de cada cidade onde estejam localizados,
Não haverá, ainda, atividades em toda a Justiça Eleitoral do estado de São Paulo entre os dias 31 de março e 2 de abril, em razão do feriado da Semana Santa (Lei 5.010/1966).
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