Feriados antecipados suspendem atividades da Justiça Eleitoral na capital
No interior, cartórios podem seguir determinações de cada município
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e os 58 cartórios eleitorais do município de São Paulo não terão expediente remoto nos dias 26, 29 e 30 de março, seguindo o determinado na portaria TRE-SP 91/2021. Os órgãos da Justiça Eleitoral da capital seguirão o decreto da prefeitura que antecipou feriados municipais deste ano e de 2022.
A medida do executivo municipal tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas visando conter a escalada da pandemia na cidade.
Os cartórios eleitorais do interior deverão observar as eventuais antecipações de feriados municipais de cada cidade onde estejam localizados,
Não haverá, ainda, atividades em toda a Justiça Eleitoral do estado de São Paulo entre os dias 31 de março e 2 de abril, em razão do feriado da Semana Santa (Lei 5.010/1966).
Os serviços oferecidos na internet funcionam de forma contínua e seguem disponíveis ao cidadão. No site, o eleitor consegue emitir sua certidão de quitação eleitoral, pagar multa e iniciar atendimento por meio do preenchimento do formulário do Título Net.