TRE mantém condenação de Márcio França por propaganda eleitoral negativa

Lei só admite impulsionamento de conteúdo para favorecer candidaturas

TRE-MS decisão juiz
Em sessão plenária realizada na quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 a Márcio França por impulsionamento de propaganda negativa contra Bruno Covas, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2020.
A proibição de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa está prevista no art. 57-C da Lei das Eleições.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600362-17.2020.6.26.0002
Consulte aqui.

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido