TRE aplica multa a candidato por publicidade institucional vedada

Propaganda foi publicada em redes sociais

Julgamento decisão - TRE-MS

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multa ao candidato reeleito à Prefeitura de Araçatuba, Dilador Borges, eleito pelo PSDB, por propaganda institucional publicada em redes sociais, nos três meses que antecederam o pleito de 2020. A multa foi de R$ 5.320,50, correspondente ao mínimo legal. A hipótese está prevista no art. 73, inciso VI, “b”, da Lei das Eleições.

Segundo o relator do processo, des. Paulo Galizia, as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Ainda de acordo com o magistrado, apesar de as informações terem sido veiculadas no perfil pessoal do candidato nas redes sociais, elas excederam os limites da normalidade, tornando-se ilegais, e comprometeram o equilíbrio da disputa eleitoral. 

Cabe recurso ao TSE. 

Processo nº 0600793-24.2020

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