Regimento Interno do TRE tem novas alterações aprovadas

Uma das mudanças trata de conflito de competência

Julgamento decisão - TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou, por unanimidade, em sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (27), o Assento Regimental nº 15, que traz alterações no Regimento Interno do Tribunal.

As alterações dizem respeito à arguição incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público; ao habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção; conflito de competência e atribuições; e arguições de suspeição e impedimento.

Foram alterados os capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, do Título III da norma regimental, correspondente aos seus artigos 75 a 101.

O artigo 90 do regimento foi matéria de discussão, tendo seus parágrafos primeiro e segundo mantidos na nova redação por votação unânime da comissão, enquanto o parágrafo terceiro foi submetido ao crivo do Plenário para formulação de proposta de sua redação.

As mudanças entrarão em vigor trinta dias após a aprovação do Assento Regimental nº 19 porque as propostas de alteração estão sendo analisadas e aprovadas de maneira fracionada.

Processo nº 0600019-90.2021.6.26.0000.

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