Prevenção e combate do assédio moral, sexual e de todas as formas de discriminação são tratados por Tribunal
Comissões foram criadas em primeiro e segundo grau
A Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi estabelecida por determinação do Conselho Nacional de Justiça e retrata uma importante evolução na luta pela igualdade de tratamento.
A instituição estabeleceu duas comissões: para o primeiro e segundo graus. Os grupos são de composição heterogênea, privilegiando a diversidade de pessoas que integram os quadros da Justiça Eleitoral paulista: servidores, magistrados, prestadores de serviço e estagiários. Os membros foram selecionados tanto por votação, a partir das listas de inscritos, quanto por indicações.
Para o presidente da comissão em segundo grau, o juiz membro da Corte Eleitoral Manuel Pacheco Dias Marcelino, é relevante a criação desse grupo “para assegurar a um Tribunal que trata da democracia e não faz distinção entre cor, sexo, religião e ideologias, onde todos os temas e a diversidade são tratados de forma igual, atue de forma implacável e inclemente a qualquer ameaça à garantia desses princípios”.
Os cartórios eleitorais estão representados na comissão presidida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas. Para o magistrado, a medida “é importante para se obter resultados positivos na eliminação de práticas negativas que não cabem mais em nossa sociedade".
Os grupos foram instituídos pela Portaria 84/2021 e seguem o determinado na Res. CNJ 351/2020.
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