Prefeito reeleito é multado por conduta vedada em ano eleitoral

Lei proíbe distribuição gratuita de bens

TRE-MS decisão juiz

Nesta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multa ao prefeito reeleito de Piracaia, José Silvino Cintra, eleito pelo PSD, por condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, previstas no artigo 73, §10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). 

Segundo o julgamento, o prefeito, então candidato à reeleição, cometeu três condutas vedadas em ano eleitoral: fez propaganda institucional em suas redes sociais, aprovou lei reduzindo a jornada dos servidores a um mês da eleição e distribuiu pizzas e kits de primeira infância aos munícipes. A esposa do prefeito eleito, Fernanda Tessaro Cintra, teria participado dessa última conduta, razão pela qual foi condenada a pagar multa no valor de 5 mil UFIR. Já ao prefeito reeleito foi determinada multa no valor de 20 mil UFIR. 

Cabe recurso ao TSE. 

Processos: 0600285-29.2020.6.26.0092 e  0600317-34.2020.6.26.0092
Consulte aqui.

 

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