Propaganda antecipada realizada por eleitores de Florínea acarreta multa eleitoral
Condenação decorreu de postagens sobre pré-candidatos em rede social
Em sessão judiciária realizada nesta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada por cinco eleitoras e eleitores de Florínea, que divulgaram, com a expressão “vote consciente”, nome de pré-candidato a prefeito do município em seus perfis do Facebook.
A condenação individual foi no patamar mínimo legal, ou seja, R$ 5.000,00.
No caso, os juízes entenderam que houve infração ao artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0600903-59.2020.6.26.0290
*Atualizado
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