Partidos devem prestar contas anuais até 30 de junho
Prestação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
Partidos políticos devem enviar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. É o que determina o artigo 32 da Lei nº 9096/95 – Lei dos Partidos Políticos. Agremiações que não movimentaram recursos ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigadas da prestação de contas, sendo exigida a apresentação de declaração de ausência de movimentação financeira. Além da citada lei, a prestação de contas é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A prestação de contas, referente ao exercício de 2020, deve ser feita e enviada pelos partidos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que fará automaticamente a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O suporte do sistema aos diretórios municipais é feito pelas zonas eleitorais. Em caso de problemas de acesso, deve ser enviado e-mail com os dados do partido (CNPJ e sigla) e do presidente do diretório (e-mail, CPF, título de eleitor e data de nascimento) para um dos seguintes endereços eletrônicos:
Diretórios estaduais: spca@tre-sp.jus.br (Secretaria do TRE-SP).
Diretórios municipais: e-mail do cartório eleitoral competente pelo município em que a agremiação estiver registrada (zeXXX@tre-sp.jus.br, substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos).
Consulte a zona eleitoral competente por município.
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