Candidatos do PSDB de Cajobi são condenados por fraude no percentual de gênero

Registro e diploma dos candidatos foram cassados

decisão

Em sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação de candidatos ao cargo de vereador pelo PSDB do município de Cajobi, por abuso do poder de autoridade. Segundo a decisão, os candidatos fraudaram o preenchimento do percentual de gênero para cumprimento da cota legal, mediante registro de candidaturas fictícias, infringindo o disposto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Com a decisão, foi determinada a anulação dos votos obtidos pelo PSDB nas eleições proporcionais de Cajobi, cassando o registro e diploma de seus candidatos e declarando a inelegibilidade das candidatas Maria Aparecida Toder e Devante Alcântara Fernandes para as eleições dos próximos 8 anos subsequentes à presente eleição.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600725-79.2020.6.26.0171

Consulte o processo.

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