TRE absolve Fernando Haddad por ausência de provas de falsidade ideológica eleitoral
O voto do relator foi acolhido por unanimidade e alcançou outros três corréus
Na sessão judiciária dessa terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital (2013-2016) e candidato à Presidência nas Eleições 2018, Fernando Haddad, da condenação por falsidade ideológica eleitoral, imposta em agosto de 2019 por sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate.
O voto do relator, Afonso Celso da Silva, acompanhado unanimemente pelos demais julgadores, absolveu Haddad por ausência de provas. A condenação em primeiro grau entendeu haver falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2012, com a inclusão de despesas consideradas não realizadas. Os gastos se referiam a contratos com empresas gráficas.
A decisão declarou, ainda, a nulidade do julgamento dos crimes de bando ou quadrilha (art. 288 do Código Penal), organização criminosa (art. 1°, § 1°, da Lei 12.850/13), lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1°, § 1°, da Lei 9.613/98) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Segundo destacado pelo relator, as referidas práticas criminosas não haviam sido descritas na denúncia apresentada nos autos.
Além de Fernando Haddad, a absolvição e a declaração de nulidade parcial da sentença de primeira instância alcançaram os corréus Francisco Macena da Silva, Francisco Carlos de Souza e Ronaldo Cândido de Jesus.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0000017-45.2016.6.26.0001
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