Prefeito e vice-prefeito de Pedreira são condenados por conduta vedada
Políticos terão que pagar multa de 5 mil Ufir
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou, em sessão plenária desta quarta-feira (28), recurso eleitoral que condenou, de forma unânime, o prefeito e o vice-prefeito de Pedreira ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir por conduta vedada a agente público.
O relator do caso, des. Nelton dos Santos, sustentou configurada a conduta vedada ao identificar que servidor do Executivo municipal teria exercido a advocacia na campanha do prefeito e vice, durante o horário de expediente, contrariando o disposto nos incisos I e III do art. 73 da Lei das Eleições.
O relator não acolheu o recurso da coligação adversária que pedia o agravamento da sanção, com a cassação dos diplomas, dando parcial provimento ao recurso dos três condenados para reduzir a multa, antes arbitrada em 20 mil Ufir, para 5 mil Ufir para cada um deles.
O servidor, que teria beneficiado os políticos, também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0601525-09.2020.6.26.0333
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