Prefeito e vice-prefeito de Pedreira são condenados por conduta vedada

Políticos terão que pagar multa de 5 mil Ufir

Julgamento decisão - TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou, em sessão plenária desta quarta-feira (28), recurso eleitoral que condenou, de forma unânime, o prefeito e o vice-prefeito de Pedreira  ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir por conduta vedada a agente público.

O relator do caso, des. Nelton dos Santos, sustentou configurada a conduta vedada ao identificar que servidor do Executivo municipal teria exercido a advocacia na campanha do prefeito e vice, durante o horário de expediente, contrariando o disposto nos incisos I e III do art. 73 da Lei das Eleições.

O relator não acolheu o recurso da coligação adversária que pedia o agravamento da sanção, com a cassação dos diplomas, dando parcial provimento ao recurso dos três condenados para reduzir a multa, antes arbitrada em 20 mil Ufir, para 5 mil Ufir para cada um deles.

O servidor, que teria beneficiado os políticos, também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0601525-09.2020.6.26.0333

Consulte aqui.

 

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido