Prazo para entrega de prestação de contas de candidatos não eleitos começa na quinta (7)

Documentação deverá ser encaminhada até o dia 8 de março

Prestação de contas

Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para os candidatos não eleitos e seus partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral os documentos da prestação de contas referente ao pleito de 2020. As informações devem ser geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas que serão entregues aos Cartórios competentes. O prazo se encerra no dia 8 de março (Resolução TSE 23.632/2020).

Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para encaminhamento da mídia. A entrega deverá ser feita presencialmente mediante agendamento. O comparecimento é limitado a apenas uma pessoa que deverá usar máscara e respeitar o distanciamento, além de higienizar as mãos e a parte externa da mídia (pendrive) ao início do atendimento. A recusa desses procedimentos impedirá o acesso do interessado ao Cartório Eleitoral.

A prestação de contas é obrigatória não apenas para o candidato que efetivamente concorreu a cargo eletivo, mas também para quem renunciou, desistiu, foi substituído ou teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido.

Os dados das prestações de contas podem ser consultados no site de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.

Penalidades

O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

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