Mesário deve justificar ausência no segundo turno até quinta-feira (7)
A falta de justificativa sujeita o eleitor ao pagamento de multa
![TRE AC DEZEMBRO 2020 MESARIO ELEITOR](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/fotos/eleitores-e-mesarios-que-faltaram-ao-2o-turno-devem-justificar-ausencia/@@images/18e5a723-e59f-40c9-9bc8-d7a56de810c2.jpeg)
De acordo com o calendário eleitoral, termina na quinta-feira (7) o prazo para mesários justificarem a ausência aos trabalhos do segundo turno, realizado em 29 de novembro de 2020.
A justificativa deve ser encaminhada ao juízo da zona eleitoral onde o mesário está inscrito.
O artigo 124 do Código Eleitoral prevê o pagamento de multa para o mesário que não compareceu aos trabalhos eleitorais nem justificou a ausência. Se o membro da mesa receptora que não compareceu ao pleito for servidor público ou de autarquia, a pena será de suspensão de até 15 dias.