Eleitora é condenada a multa de R$127 mil por doação acima do limite
Tribunal manteve decisão de primeira instância após doação de R$30 mil a candidato
Em sessão judiciária realizada de forma remota nesta quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao recurso de uma eleitora da capital paulista, mantendo a condenação em 127,2 mil reais por doação de recursos acima do limite legal a candidato nas Eleições 2016.
No caso de pessoas físicas, permitem-se doações em dinheiro, ou estimáveis em dinheiro, no limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao pleito (art. 23 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições).
Conforme o julgamento, a eleitora extrapolou o limite, o que gerou a condenação ao pagamento de multa em quantidade equivalente a cinco vezes o valor do excesso em relação ao máximo que poderia ser doado: R$ 25.440.