Eleitor que não justificou ausência ao primeiro turno deve pagar multa
Guia GRU pode ser emitida no site do TRE para pagamento no Banco do Brasil
Encerrou-se nesta quinta-feira (14) o prazo para o eleitor justificar a ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2020. A partir desta sexta (15), o cidadão nessas condições precisará efetuar o pagamento de multa para regularizar a sua situação eleitoral.
O primeiro passo para a regularização é confirmar se há débito pendente com a Justiça Eleitoral, o que pode ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na aba “Serviços ao Eleitor”/ “Atendimento Online – Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral – Quitação de multas”.
Então, deve-se emitir a guia de multa e quitar a guia GRU no Banco do Brasil. Após, é necessário aguardar a identificação do pagamento e processamento pela zona eleitoral onde estiver inscrito o eleitor. A partir de então, estará regular quanto ao débito pago.
Título cancelado
Caso o eleitor tenha incorrido em três ausências seguidas e injustificadas à eleição, ficará com a inscrição na situação “cancelada” na Justiça Eleitoral. Nesse caso, além de quitar as multas devidas, o cidadão deverá requerer a operação de revisão ou transferência de domicílio, se for o caso, para regularizar a sua situação. Outras informações podem ser obtidas diretamente com a zona eleitoral.
Ausência ao segundo turno
Em caso de ausência às urnas somente no segundo turno das Eleições 2020, ainda é possível realizar até 28 de janeiro a justificativa pelo Sistema Justifica, no site do TRE-SP, ou no aplicativo e-Título. Deve-se informar os dados pessoais conforme os constantes do título eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar um documento comprobatório.
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