TSE suspende consequências e multa para quem não votou nas Eleições 2020

Medida vale enquanto permanecer o plantão extraordinário de prevenção ao contágio da Covid-19

Foto da fachada do TRE-SP com o toten.

Devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas Eleições 2020. Desse modo, mesmo quem deixou de pagar multas referentes aos dois turnos desse pleito estará apto a emitir certidões de quitação eleitoral, o que pode ser feito de forma online.

A suspensão foi regulamentada pela Resolução TSE 23.637/2021, válida enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário de prevenção ao contágio da Covid-19. Passado esse período, o cidadão em débito com a Justiça Eleitoral deverá efetuar o pagamento da multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas.

A norma considera que a persistência e o agravamento da pandemia no país impõem aos eleitores, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral.

Nos termos da legislação eleitoral, o cidadão que deixou de votar em 2020 deveria apresentar justificativa eleitoral até 14 de janeiro de 2021 (por ausência no primeiro turno) e 28 de janeiro (segundo turno).

A suspensão só é válida em caso de ausência às urnas sem justificativa nas eleições do ano passado. Para débitos de pleitos anteriores, deve-se regularizar a situação eleitoral para fazer jus à certidão. O eleitor pode emitir a guia de multa para pagamento na internet. Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor. Em caso de  urgência na regularização, o cidadão deve mandar e-mail para o cartório. O endereço é zexxx@tre-sp.jus.br, em que "XXX" se refere aos três números da zona eleitoral. 

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