Eleitor pode consultar situação cadastral e pagar multa pelo site

Falta de quitação eleitoral gera uma série de restrições ao cidadão

Justiça

Com o atendimento presencial suspenso nos cartórios eleitorais, devido à pandemia de Covid-19, o cidadão pode consultar sua situação cadastral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na aba “Serviços ao Eleitor/ Atendimento Online". Nessa página, o eleitor pode verificar se está quite com a Justiça Eleitoral. Caso tenha deixado de votar e justificar em alguma eleição, o interessado pode gerar uma guia de recolhimento (GRU) e efetuar o pagamento da multa. Depois disso, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.

Caso o eleitor tenha deixado de votar e justificar por três turnos seguidos, a inscrição estará cancelada (a regra não vale para as Eleições 2020, dada a suspensão de débitos). Nesse caso, para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá, além de efetuar o pagamento respectivo, requerer a revisão ou a transferência de domicílio. 

Para as operações de alistamento eleitoral, transferência de título e revisão de dados, o cidadão tem à sua disposição o formulário Título Net. Por meio dele, o interessado encaminha para o e-mail do cartório eleitoral seu requerimento, acompanhado de seus documentos pessoais.

Cabe destacar que as unidades eleitorais do Poupatempo estão realizando atendimento ao público mediante prévio agendamento, a não ser nos municípios localizados na zona vermelha, conforme o Plano São Paulo do governo estadual.

Em situações urgentes, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral onde estiver inscrito, pelo e-mail zeXXX@tre-sp.jus.br, substituindo XXX pelos três dígitos referentes ao número do cartório.

Impedimentos na vida civil

A falta de quitação eleitoral gera alguns impedimentos para o eleitor. Além de não poder votar, o cidadão fica impedido de: obter passaporte; participar de licitações; tomar posse em concurso público; matricular-se em estabelecimento de ensino superior; obter empréstimo em bancos públicos; entre outras restrições.

Exceção: suspensão de débitos nas Eleições 2020

Devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os débitos para cidadãos que não votaram nem justificaram o voto nas Eleições 2020. Desse modo, mesmo quem deixou de pagar multas referentes aos dois turnos desse pleito estará apto a emitir certidões de quitação eleitoral, o que pode ser feito de forma online.

A suspensão só é válida em caso de ausência às urnas sem justificativa nas eleições municipais de 2020. Para débitos de pleitos anteriores, deve-se regularizar a situação eleitoral.

A suspensão foi regulamentada pela Resolução TSE 23.637/2021 e tem vigência durante o plantão extraordinário de prevenção ao contágio da Covid-19. Passado esse período, o cidadão em débito com a Justiça Eleitoral deverá efetuar o pagamento da multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas.

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